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Regulamento para participação no serviço de EEB

1. Cada Instituição participante deve se comprometer a:

Quanto ao atendimento:
- dar prioridade para pedidos feitos por Ariel, e-mail, e fax;
- atender as solicitações em, no máximo, 24h;
- atender, pelo menos, uma renovação em casos especiais, desde que solicitada antes do vencimento;

Quanto à solicitação:
- utilizar formulário específico;
- indicar o nome do usuário solicitante;
- especificar a referência bibliográfica completa;
- efetuar o pedido por Ariel, e-mail, fax, correio;
- conter assinatura do bibliotecário e o nº no CRB;
- ser responsável por:

a) verificar constantemente a chegada de pedidos para pronto atendimento;
b) remessa e devolução do documento;
c) cumprimento do prazo estabelecido pelo empréstimo;
d) eventuais extravios, danos, etc.

2. Proposta de critérios comuns

- a quantidade de material a ser emprestado depende da disponibilidade da Biblioteca fornecedora;
- prazo de empréstimo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento do documento;
- remessa de documentos por:
   . malote;
   . sedex;
   . portador;
   . escritórios regionais.
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EEB - Empréstimo entre Bibliotecas
Comutação Eletrônica (via Software Ariel)
Levantamento Bibliográfico
Quadro de Serviços Corporativos
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